A EPUL tem como único accionista a Câmara Municipal de Lisboa, que detém 100% do capital social da empresa. As relações da EPUL com o seu accionista desenvolvem-se nos termos do Código das Sociedades Comerciais.
De acordo com o artigo 35º dos Estatutos da EPUL, constituem receitas “as verbas que lhe forem destinadas pela CML; as comparticipações, as dotações e os subsídios do Estado e seus institutos públicos, de autarquias locais, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, organismos corporativos ou de outras pessoas, singulares ou colectivas; doações, heranças ou legados; o rendimento dos bens próprios; o produto da alienação dos seus bens ou de constituição de direitos sobre eles; o produto das mais-valias devidas pela valorização resultante das obras a seu cargo; o produto de empréstimos; quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que por lei ou contrato devem pertencer-lhe”.
No entanto, a realidade actual é bem diferente do que está preconizado nos Estatutos da EPUL, uma vez que as receitas da empresa têm sido constituídas apenas e exclusivamente pelos resultados da sua própria actividade, de acordo com um princípio de auto financiamento que tem subsistido até ao presente.
Ainda nos termos do Estatuto da empresa, a intervenção da CML é regulada através do disposto no art.º 44º.
Nos termos do art.º 51º do seu Estatuto, a EPUL goza de isenção de contribuições, impostos, taxas, custas judiciais, emolumentos, licenças administrativas e demais imposições de que beneficia a CML, nos mesmos termos desta.
A primeira grande intervenção da EPUL no segmento da habitação social foi no bairro de Telheiras, com a construção de 168 moradias, constituídas em banda e promovidas entre 1974 e 1980.
Edifícios reabilitados no Programa “Lisboa a Cores”